quarta-feira, 9 de novembro de 2016

O Direito Comum e a Latinização



Por: David Vega
    O Direito Comum, aos olhos de uma boa parcela política e social, tanto no que compõe os aparatos necessários de Estado dos constitucionalistas, quanto o conjunto de dogmas ideológicos (reformistas ou revolucionários), parece sempre ser algo desnecessário ou tipicamente restrito às realidades anglo-saxãs, tribais, até mesmo monásticas de nações onde a religião e o Direito caminham de mãos dadas, seja na Sharia ou as castas e suas reencarnações hindus. Tenho me perguntado como seria possível uma common law, seguida talvez (de uma forma mais pretenciosa), uma commonwealth nos nossos parâmetros latinos. É bem verdade que os filhos da rainha conseguiram tal façanha com a Pax Britânica que hoje engloba suas ex-colônias, dando um aspecto multicultural ao conceito, um exemplo que nós ibéricos deveríamos adotar, nosso caldeirão de povos precisa de uma referência, que, já adianto, jamais deveria ser a padronização, muito pelo contrário, mas uma federação que ultrapassasse fronteiras e o Atlântico, em que ao mesmo tempo que nos reconhecemos como iguais, mantemos nossas peculiaridades. O hispanismo é fundamentado na mistura, e nele estão presentes povos oriundos dos quatro cantos do globo, nos rostos amorenados da América, nos orixás dos bantos ou iorubás e no canto melancólico da mouraria, nos pueblos castelhanos ou nos cais da costa lusitana do Atlântico, que impulsionou, mesmo que com suas ressalvas e toda uma opressão sem tamanho, um novo mundo que incessantemente busca por uma identidade, e esta, construída na vertical por séculos, hoje, mais do que nunca precisa seguir as correntes que correm em diferentes sentidos da via horizontal desta gente nova. É preciso mais municipalismo, que equilibre a centralidade (ainda necessária, claro) mas que com base nos diferentes costumes destes povos forme uma totalidade. Uma sociedade organizada de baixo para cima, que resolva seus problemas a nível local com suas associações bairristas, que irão decidir se as instâncias serão enviadas ao poder soberano maior, conciliando a Economia com os espíritos regionais. E aos que insistem em atribuir tais feitos apenas aos povos não latinos, ouso discordar, pois tal conceito, conhecido como “subsidiariedade” foi um pensamento social católico romano, defendido inclusive pelo Papa Pio XI. 

    O Direito não deveria ser uma abstração, e as leis, não tão distantes de nosso dia-a-dia, quando há uma imbricação da norma com a vivência, onde qualquer um possa perceber a norma como derivada da necessidade de regulamentação do mundo real, é muito mais plausível de se compreender sua funcionalidade do que reproduzir verbalmente cláusulas de uma carta constitucional que não correspondem à realidade de muitos que estão anos luz do Estado de Direito centralizador.

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